sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Como ficam as regras na nova Lei do Inquilinato

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Veja como ficam as regras da nova Lei do Inquilinato, se sancionada integralmente pelo presidente Lula:
CONTRATO

PRAZO: Mantido o período de 30 meses.

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.

RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.
DESPEJO

SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.
FIADOR

RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

mansur tenta sua última cartada


O empresário Ricardo Mansur, que foi um dos reis do varejo na década de 90, está de volta. Não mais como empreendedor, mas como litigante. Dono de 99% das ações da Mesbla, que faliu em 1998, ele ingressou, no mês de junho, com uma ação bilionária contra o Bradesco, o maior banco privado do País. O processo é aberto ao público e corre na 3a Vara Empresarial do Rio de Janeiro sob o número 2007.001.082415-0. É um caso que chama a atenção não apenas pela disputa entre ex-parceiros - o Bradesco já havia financiado Mansur em alguns negócios feitos no passado - mas também pelo valor da causa. Mansur reivindica uma indenização não inferior a R$ 7,9 bilhões, o que representa 120% do lucro do banco em 2006. Para chegar a essa cifra, seus advogados tentam estimar o que seria o valor de mercado da Mesbla numa comparação hipotética com a Lojas Renner, que tem ações em bolsa e hoje vale cerca de R$ 4 bilhões. Como a Mesbla faturava dez vezes mais do que a Renner à época da falência, arbitrou-se um valor de R$ 40 bilhões para a empresa e foram pedidos 20% sobre um lote de 99% das ações - daí a cifra de R$ 7,9 bilhões. "Mas esse é o valor mínimo", lembra o advogado Wladymir Soares de Brito, do escritório de José Oswaldo Corrêa, proponente da ação. "Vamos lutar para que a indenização chegue até os R$ 40 bilhões."

O Bradesco, por enquanto, não se pronuncia sobre a ação, até porque o banco ainda não foi citado pelo juiz responsável pelo processo. Em seu último despacho, ele apenas determinou a notificação do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Bolsa de Valores de São Paulo, em função do valor da ação. Essencialmente, Mansur alega que teria sido traído pelo Bradesco. E a relação que começou como "parceria" teria se transformado, segundo seus advogados, em "arapuca". Tudo tem início em agosto de 1996, quando Mansur compra o Mappin, que pertencia à empresária Cosette Alves, por meio de uma empresa chamada United. Na petição inicial, os advogados de Mansur lembram que a United, mesmo com capital de apenas US$ 10 mil, conseguiu levantar carta de fiança de US$ 50 milhões do Bradesco para fechar a operação. E juntam ainda ao processo uma foto da época da assinatura do contrato, que mostra Mansur e Cosette junto de Lázaro Brandão, presidente do conselho do banco. Tudo isso com a intenção de sinalizar que Mansur seria quase um "agente" do Bradesco para negócios fora do setor bancário. Depois disso, veio a compra da Mesbla, que era concordatária e faturava R$ 180 milhões por mês. "A empresa estava saneada", disse à DINHEIRO o banqueiro Luiz Cezar Fernandes, que fez a venda da Mesbla ao Mappin. Em seguida, o conselho da empresa, que tinha dois vicepresidentes do próprio Bradesco, teria aprovado uma emissão de debêntures de R$ 420 milhões para capitalizar a companhia. No meio do caminho, segundo Mansur, o Bradesco teria mudado o propósito da emissão, dando total prioridade ao pagamento das dívidas junto ao banco. E isso teria quebrado a Mesbla. "O banco pulou para a posição de algoz", diz o advogado Brito.

Esta não será a primeira vez que Ricardo Mansur e o Bradesco, ex-parceiros em empresas como Peixe, Leco e Vigor, se vêem em lados opostos. Em 2003, Mansur teve de pagar 360 salários mínimos por ter espalhado mensagens pela internet dando conta de que o banco estaria em dificuldades financeiras. Foi condenado por crime contra o sistema financeiro. Hoje, ele tem os bens indisponíveis e tenta dar sua derradeira cartada.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

círio 2009.


A festa de Círio de Nazaré é a maior procissão católica do mundo, contando com o fabuloso número de 2,3 milhões de participantes. O Termo “Círio” tem origem na palavra latina “Cereus”, que significa vela grande e a procissão, a princípio era noturna, por isso era necessário o uso de velas. No ano de 1854 procissão passou a ser realizada de manhã.

É realizada em Belém do Pará no segundo domingo de outubro, cidade considerada "O Portal da Amazônia".

Realizada desde 1793, a festa seria originária de Portugal, onde a santa teria salvado a vida fidalgo português Fuas Roupinho, no momento em que este se viu prestes a cair num precipício com seu cavalo. O fato foi divulgado em Belém pelos portugueses e, tempos depois, um novo milagre da santa teria ocorrido, desta vez salvando a vida de um caçador da Floresta Amazônica.

O Círio é uma expressão de fé, que adotada pelo povo brasileiro, exibe também apresentações de músicas e danças, nas quais se destaca a romaria dos fiéis. É uma festa religiosa onde se destacam o imenso círio, vela que é acesa durante a festividade na igreja, o Carro dos Milagres, a luxuosa berlinda- altar e os diversos elementos existentes na romaria portuguesa, como votos de cera, amortalhados e penitentes.


:: reflexão ::


Aprendi que o tempo cura..

Que magoa passa..
Que decepção não mata...
Que hoje é reflexo de ontem..
Que os verdadeiros amigos permanecem..
Que os falsos, graças a Deus vão embora...
Que a dor fortalece...
Que o segredo da vida é muito simples e descomplicado..
É apenas viver para realizar seus sonhos, não importa o tamanho que eles sejam..
viva-os sempre!!

"Amo a liberdade, por isso deixo as coisas que amo livres. Se elas voltarem é porque as conquistei. Se não voltarem é porque nunca as possuí."