domingo, 27 de setembro de 2009

Em discussão, juiz manda prender dois advogados

Caso ocorreu em Pernambuco no dia 15:
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Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
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De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
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Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
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A briga foi grava em aúdio e está disponível para download: http://s.conjur.com.br/dl/advogados-pernambuco-presos-acessar-inqueritos-clientes.mp3
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Mais detalhes na fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-22/pernambuco-discussao-entre-advogados-juiz-termina-delegacia

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo destinado a renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico que informa os seus julgados.[1]

Assegura que um quinto das vagas dos tribunais superiores, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, serão integrados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e por advogados com mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

As vagas do quinto constitucional são sempre reservadas para preenchimento por membros do M.P. e da advocacia.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

As vantagens ocultas da poupança – e não vou falar do IR!

A poupança tem se tornado um assunto recorrente nos últimos dias, com manchetes na mídia impressa, na TV, no rádio e na Internet. Isso se deve ao fato de que, com a tendência de queda da taxa SELIC, os fundos de investimento que acompanham a rentabilidade do CDI estão ficando com uma rentabilidade próxima à da poupança. Para tentar impedir que a poupança fique “atraente demais”, o Governo Federal esta anunciando medidas para tributá-la, para quem tem depósitos superiores a R$ 50 mil.

Bem, esse texto não irá abranger “mais do mesmo“, ou seja, das conseqüências das novas regras de tributação da poupança. Falarei sobre outros aspectos desse popular mecanismo de investimento, mais precisamente sobre algumas de suas vantagens ocultas – ou menos conhecidas. Esse texto tem como base um post escrito no Fórum Clube do Pai Rico, em julho de 2007, e também um mais recente, escrito também lá no Fórum mencionado em janeiro desse ano.

As vantagens da poupança são, dentre outras, essas:

* Depósitos em poupança contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), no limite de até R$ 60 mil, ou seja, se o banco quebrar, você tem garantidos R$ 60 mil, esse dinheiro não entra na conta da falência do banco;

* Depósitos em poupança podem gerar pontos no programa de relacionamento com o banco. A vantagem? Quanto mais pontos o cliente tiver, mais descontos na cesta de tarifas pode obter, chegando à possibilidade de obter isenção total, dependendo da quantidade de recursos investidos. No Banco do Brasil é assim: a cada R$ 400 em depósitos na poupança, o cliente ganha 1 ponto no programa de relacionamento. No Bradesco, cada R$ 1.333,03 gera 1 ponto no Programa de Fidelidade (as pontuações são diferentes conforme as tabelas dos bancos).

* Depósitos em poupança podem gerar pontos no programa do cartão de crédito. A vantagem? Possibilidade de troca dos pontos por produtos e serviços, como milhas aéreas (= passagens-prêmio). É claro que um investimento isolado não serviria para conseguir uma passagem aérea grátis, mas ajudaria a conquistá-la (ou qualquer outro brinde), na medida em que determinados bancos só aceitam a conversão em milhas ou prêmios quando o cliente atinge uma pontuação “cheia”, p.ex., 1.000 pontos. Isso também varia de banco para banco. O BB permite que metade dos pontos do relacionamento sejam convertidos em pontos do cartão. P.ex., o sujeito tem R$ 800 em poupança. Isso dá 2 pontos no programa com o banco. Como metade é convertida para pontos do cartão, ele consegue acumular mais 1 ponto no cartão. Se ele tiver acumulado, durante determinado período, 9.999 pontos em compras no cartão, aquele precioso 1 ponto faltante oriundo dos investimentos em poupança lhe permitirá viajar de graça para o Nordeste, p.ex.! O exemplo é meio radical, mas mostra que essa é outra vantagem da poupança.

* Despreocupação com IOF no curto prazo. Investimentos como fundos de renda fixa, DI etc., sacados antes de 30 dias da aplicação sofrem a incidência de IOF. Então, se o investidor precisar, no curto prazo, da grana que aplicou, terá boa parte dos rendimentos “digeridos” por esse imposto. Com a poupança, não haverá essa preocupação. É claro que também não haverá acréscimo de rendimento, pois a poupança só rende no “dia do aniversário”, mas também deve se levar em conta que não há incidência de IR, seja qual for o período de aplicação na poupança, ao passo que há incidência de IR para outros fundos desde o dia seguinte ao da aplicação (que começa com a nada agradável mordida de 22,5% sobre o capital acrescido).

* Com a tendência de queda da SELIC, a poupança deve ganhar competitividade com os fundos DI e de renda fixa. Isso se acentua ainda mais para o pequeno investidor, que não tem acesso fácil a investimentos com baixas taxas de administração. Fiz uma pesquisa com fundos de investimento nos bancos Bradesco e Santander e que decepção! Para investimentos a partir de R$ 100,00, as taxas de administração eram absurdas (+ de 3%!), e os percentuais de CDI nos CDBs DIs para investimentos a partir de R$ 1.000,00 eram irrisórios (75%, no máximo 80% etc.!). Por incrível que pareça, nesses bancos, ao menos numa primeira olhada, a poupança parece ser um investimento tão bom quanto os fundos de investimentos conservadores (DI e renda fixa).

* Mais liberdade de aplicação e resgate. Nos CDBs, geralmente a regra é aplicar uma determinada quantia, p.ex., múltiplo de R$ 500,00. Alguns fundos conservadores exigem aplicação mínima inicial (p.ex., R$ 1.000,00, R$ 5.000,00). Algumas dessas regras também valem para resgate. Já na poupança não. Se o sujeito tem apenas R$ 41,78, ele pode aplicar exatamente esse valor para a poupança.

* Excelente liquidez e movimentação. Pense num investimento que pode ser resgatado em D+0, agendado para ser aplicado a cada intervalo de tempo (30 dias, p.ex.) etc. Então pensou poupança! Essa facilidade de movimentação o torna um dos alvos preferenciais para a construção de uma reserva de emergência (colchão de segurança). Ademais, alguns bancos permitem o investimento automático do salário na conta poupança, conforme escrevemos nesse artigo. Ou seja, assim que o salário cai na conta, o banco automaticamente transfere o valor para a poupança. Isso pode significar alguns centavos ou reais a mais na conta, tendo em vista que a poupança funciona na base da “data de aniversário”, e se a pessoa se esquece de aplicar num dia “x”, ela perde também a chance de receber o dinheiro do rendimento de forma antecipada.

Apesar de todas essas vantagens, ainda valem algumas outras dicas: pelo menos para mim, a poupança é boa para não deixar o dinheiro totalmente parado na conta-corrente ou conta-investimento e assim render alguns reais, como reserva para investimentos de curto prazo (2 meses, p.ex.), e também como área de transição para investimentos maiores (p.ex., deixar acumulando os reais na poupança e depois de um tempo, conseguir investir numa aplicação mais rentável, que exija uma aplicação inicial mínima).

É isto aí!

Um grande abraço, e que Deus lhes abençoe!

http://www.valoresreais.com/2009/05/24/as-vantagens-ocultas-da-poupanca-e-nao-vou-falar-do-ir/