terça-feira, 28 de outubro de 2008

O que é 'um Churrasco'?





















(Escrito por uma mulher
)

O churrasco é a única coisa que um homem sabe cozinhar, e quando um homem se propõe a realizá-lo, ocorre a seguinte cadeia de acontecimentos:

01 - A mulher vai ao supermercado comprar o que é necessário.
02 - A mulher prepara a salada, arroz, farofa, vinagrete e a sobremesa
03 - A mulher tempera a carne e a coloca numa bandeja com os talheres necessários, enquanto o homem está deitado próximo à churrasqueira, bebendo uma cerveja.
04 - O homem coloca a carne no fogo.
05 - A mulher vai para dentro de casa para preparar a mesa e verificar o cozimento dos legumes.
06 - A mulher diz ao marido que a carne está queimando.
07 - O homem tira a carne do fogo.
08 - A mulher arranja os pratos e os põe na mesa.
09 - Após a refeição, a mulher traz a sobremesa e lava a louça.
10 - O homem pergunta à mulher se ela apreciou não ter que cozinhar e, diante do ar aborrecido da mulher, conclui que elas nunca estão satisfeitas....


DIREITO DE RESPOSTA

(Escrito por um homem)

01 - Nenhum churrasqueiro, em sã consciência, iria pedir à mulher para fazer as compras para um churrasco, pois ela iria trazer cerveja Kaiser, um monte de bifes, asas de frango e uma peça de picanha de 4,8 Kg que o açougueiro disse ser 'Ótima', pois não conseguiu empurrar para nenhum homem.
02 - Salada, arroz, farofa, vinagrete e a sobremesa, ela prepara só para as mulheres comerem. Homem só come carne e toma cerveja.
03 - Bandeja com talheres? Só se for para elas. Homem que é homem come churrasco como tira-gosto e belisca com a mão, oras!.
04 - Colocar a carne no fogo??? Tá louca??? A carne tem que ir para agrelha ou para um espeto que, a propósito, tem que ser virado a toda hora.
05 - Legumes??? Como eu já disse, só as mulheres comem isso num churrasco.
06 - Carne queimando??? O homem só deixa a carne queimar quando a mulherada reclama: 'Não gosto de carne sangrando'; 'Isto está muito cru'; 'tá viva??'. Após a décima vez que você oferece o mesmo pedaço que estava ao ponto uma hora antes, elas acabam comendo a carne tão macia quanto o espeto e tão suculenta quanto um pedaço de carvão.
07 - Pratos? Só se for para elas mesmas!
08 - Sobremesa? Só se for mais uma Skol.
09 - Lavar louça? Só usei meus dedos!!! (e limpei na bermuda).

Realmente, as mulheres nunca vão entender o que é um churrasco!!!
;)

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

O mundo será digital!


















Documento Eletrônico ou Digital

O documento eletrônico é uma realidade em nossa sociedade, e conseqüente fruto da crescente tecnologia onde não há fronteiras no mundo dos negócios realizados via Internet. Verifica-se então, a necessidade de o Direito adequar-se à conjuntura atual e às situações ainda não previstas em nosso ordenamento jurídico.

Neste sentido, é imprescindível um estudo que vise elucidar o que vem a ser um documento eletrônico e o que deve ser acatado para que se dê validade e eficácia jurídica aos negócios realizados no meio eletrônico.

De acordo com Newton de Lucca:

[...] não existe, na verdade, diferença ontológica entre a noção tradicional de documento e a nova noção de documentos eletrônicos. Estes últimos, com efeito, também serão meio real de representação de um fato, não o sendo, porém, de forma gráfica. A diferença residirá, portanto, tão somente no suporte do meio real utilizado, não mais representado pelo papel e sim por disquetes, disco rígido, fitas ou discos magnéticos, etc. (LUCCA, 2001, p. 43).

O estudo dos documentos gerados em meio eletrônico comporta duas definições terminológicas que poucos autores abordam, e que em primeiro momento é de grande importância ressaltar o posicionamento de Christiano Vítor de Campos Lacorte, para não suscitar dúvidas no transcorrer do presente trabalho:

Antes de se passar a análise dos conceitos e características do documento digital, se faz pertinente uma breve explanação a respeito da terminologia utilizada neste trabalho. O termo "documento digital", empregado neste estudo, vai ao encontro dos trabalhos da Câmara Técnica do Documento Eletrônico (CTDE), do Arquivo Nacional, é um grupo de trabalho que tem por objetivo a "definição de normas, diretrizes, procedimentos técnicos e instrumentos legais sobre gestão arquivística e preservação dos documentos digitais, em conformidade com os padrões nacionais e internacionais" (grifou-se). Cabe lembrar que o termo "documento eletrônico" era a expressão mais usual à época da criação do grupo (a Câmara Técnica do Documento Eletrônico foi criada, já com esta denominação, pela Portaria n° 8, de 23 de agosto de 1995).

Entre os resultados apresentados por este grupo, encontra-se o Glossário da Câmara Técnica do Documento Eletrônico, onde se encontram definições de diversos termos utilizados nos trabalhos do grupo. Destacam-se duas definições apresentadas no léxico citado, de modo a balizar a opção terminológica adotada neste trabalho:

Documento digital: Unidade de registro de informações, codificada por meio de dígitos binários.

Documento eletrônico: Unidade de registro de informações, acessível por meio de um equipamento eletrônico. (LACORTE, 2006).

No presente trabalho, não faremos diferenciação quanto às questões terminológicas usaremos os termos como sinônimos.

No entendimento de Marco Aurélio Ventura Peixoto:

Os documentos eletrônicos podem ser entendidos como a representação material de uma dada manifestação do pensamento, sendo, contudo, fixada em um suporte eletrônico. (PEIXOTO, 2001).

Marco Aurélio Ventura Peixoto citando César Viterbo Matos Santolim:

Assevera que o documento eletrônico, para ser válido deve atender a algumas peculiaridades, tendo em vista que se trata de um meio de armazenamento de informações considerado, de certa forma volátil. (PEIXOTO apud SANTOLIM, 2001).

Uma implicação interessante, é a que decorre da estrutura do documento eletrônico que está na definição dos termos "original" e "cópia", para melhor aclarar estas acepções citamos o entendimento de Christiano Vítor de Campos Lacorte:

Com documentos físicos, quando se tem a necessidade de compartilhar informação, a atividade a ser realizada é a de tirar cópias de um documento inicial, chamado original, de forma que essas reproduções possam ser levadas aos demais destinatários da informação. Já quando o documento "original" é uma seqüência de bits, uma reprodução dele significa exatamente a mesma seqüência de bits, razão pela qual o termo cópia talvez não seja o mais adequado, haja vista tratar-se mais propriamente de um clone do documento inicial, possuindo exatamente as mesmas características, e dele diferenciando-se apenas pelo momento da geração e do local de armazenamento em dado instante. (LACORTE, 2006).

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Presidente do TSE defende voto facultativo no Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu ontem (1º) em entrevista ao Programa 3 a 1, da TV Brasil, que o voto no país deixe de ser obrigatório futuramente, condicionado à maior consolidação da democracia e da justiça social. A entrevista completa será exibida a partir das 22h pela emissora.

“Eu entendo que temos um encontro marcado com esse tema no futuro e a legislação consagrará, como em outros países, a voluntariedade do voto. O eleitor comparecendo porque quer participar efetivamente do processo eleitoral e se engajando nas campanhas com mais conhecimento de causa e determinação pessoal”, disse Britto.

“Como rito de passagem, a obrigatoriedade do voto deve permanecer ainda por mais tempo. Até que a democracia se consolide e que a economia chegue mais para todos”, ressaltou.

Na entrevista, Ayres Britto também reiterou posicionamento favorável ao financiamento público de campanha, como solução mais viável para evitar que o poderio econômico prevaleça sobre as qualidades políticas de cada candidato.

“Um dos fatores de desequilíbrio na campanha é o abuso do poder econômico, que tende a prosperar enquanto não houver financiamento público”, assinalou.

Segundo o ministro, tanto o caixa um (doações recebidas e declaradas) quanto o caixa-dois (utilização de recursos não contabilizados) estimulam uma situação imprópria para o exercício dos mandatos públicos pelos candidatos.

“Quando não se tem financiamento público exclusivo, os candidatos resvalam para o caixa-dois. E o caixa-dois se tornou, à margem da lei, uma práxis. Significa um financiamento de campanha por quem não pode aparecer, que tende a financiar a campanha como um investimento, um capital empatado, que precisa de retorno, de ser remunerado”, argumentou Britto.

“Sou contra também o caixa um. O candidato já é eleito comprometido com os seus financiadores e, para fazer o capital retornar às fontes, vai negociar com concessões, permissões, dispensa de licitação, subfaturamento e até corrupção. Isso abate numa só cajadada os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, porque tudo ocorre debaixo dos panos, e o princípio da eficiência administrativa”, concluiu o ministro.

O Programa 3×1 é apresentado pelo jornalista Luiz Carlos Azêdo. Participaram da entrevista com o presidente do TSE, como convidados, o cientista político Renato Lessa e o analista de pesquisas Antônio Lavareda.

Por Marco Antônio Soalheiro

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Globo.com no iPhone

Após o lançamento do iPhone 3G no Basil, a Globo traz novidades pra quem acessa seu portal online.

• Uma delas são os domínios Globo.com, G1, Esportes, Ego e Globo Vídeos disponíveis para os usuários de iPhone.

As categorias são bem organizadas, são separadas por cores e o layout é agradável para a navegação.

• A outra grande novidade é que a equipe do portal da Globo trabalhou bastante na sua infra-estrutura para oferecer conteúdo em vídeo otimizado para o Safari Mobile. Isso significa que agora os donos de iPhones e iPods touch poderão assistir a vídeos diretamente dos seus aparelhos.

Ao clicar em algum vídeo, aparece uma tela com uma aviso importante: Assistir vídeos traz uso intensivo de tráfego de dados. Para acessá-los através de uma rede celular, recomendamos que você contrate previamente um pacote de dados de uso ilimitado, para evitar cobranças adicionais em sua conta. Deseja continuar e assistir vídeos? (Exatamente igual ao YouTube). Em seguida o vídeo se inicia perfeitamente com o QuickTime Player.

Acesse você mesmo:

http://m.globo.com
http://m.video.globo.com

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