quarta-feira, 8 de outubro de 2008

O mundo será digital!


















Documento Eletrônico ou Digital

O documento eletrônico é uma realidade em nossa sociedade, e conseqüente fruto da crescente tecnologia onde não há fronteiras no mundo dos negócios realizados via Internet. Verifica-se então, a necessidade de o Direito adequar-se à conjuntura atual e às situações ainda não previstas em nosso ordenamento jurídico.

Neste sentido, é imprescindível um estudo que vise elucidar o que vem a ser um documento eletrônico e o que deve ser acatado para que se dê validade e eficácia jurídica aos negócios realizados no meio eletrônico.

De acordo com Newton de Lucca:

[...] não existe, na verdade, diferença ontológica entre a noção tradicional de documento e a nova noção de documentos eletrônicos. Estes últimos, com efeito, também serão meio real de representação de um fato, não o sendo, porém, de forma gráfica. A diferença residirá, portanto, tão somente no suporte do meio real utilizado, não mais representado pelo papel e sim por disquetes, disco rígido, fitas ou discos magnéticos, etc. (LUCCA, 2001, p. 43).

O estudo dos documentos gerados em meio eletrônico comporta duas definições terminológicas que poucos autores abordam, e que em primeiro momento é de grande importância ressaltar o posicionamento de Christiano Vítor de Campos Lacorte, para não suscitar dúvidas no transcorrer do presente trabalho:

Antes de se passar a análise dos conceitos e características do documento digital, se faz pertinente uma breve explanação a respeito da terminologia utilizada neste trabalho. O termo "documento digital", empregado neste estudo, vai ao encontro dos trabalhos da Câmara Técnica do Documento Eletrônico (CTDE), do Arquivo Nacional, é um grupo de trabalho que tem por objetivo a "definição de normas, diretrizes, procedimentos técnicos e instrumentos legais sobre gestão arquivística e preservação dos documentos digitais, em conformidade com os padrões nacionais e internacionais" (grifou-se). Cabe lembrar que o termo "documento eletrônico" era a expressão mais usual à época da criação do grupo (a Câmara Técnica do Documento Eletrônico foi criada, já com esta denominação, pela Portaria n° 8, de 23 de agosto de 1995).

Entre os resultados apresentados por este grupo, encontra-se o Glossário da Câmara Técnica do Documento Eletrônico, onde se encontram definições de diversos termos utilizados nos trabalhos do grupo. Destacam-se duas definições apresentadas no léxico citado, de modo a balizar a opção terminológica adotada neste trabalho:

Documento digital: Unidade de registro de informações, codificada por meio de dígitos binários.

Documento eletrônico: Unidade de registro de informações, acessível por meio de um equipamento eletrônico. (LACORTE, 2006).

No presente trabalho, não faremos diferenciação quanto às questões terminológicas usaremos os termos como sinônimos.

No entendimento de Marco Aurélio Ventura Peixoto:

Os documentos eletrônicos podem ser entendidos como a representação material de uma dada manifestação do pensamento, sendo, contudo, fixada em um suporte eletrônico. (PEIXOTO, 2001).

Marco Aurélio Ventura Peixoto citando César Viterbo Matos Santolim:

Assevera que o documento eletrônico, para ser válido deve atender a algumas peculiaridades, tendo em vista que se trata de um meio de armazenamento de informações considerado, de certa forma volátil. (PEIXOTO apud SANTOLIM, 2001).

Uma implicação interessante, é a que decorre da estrutura do documento eletrônico que está na definição dos termos "original" e "cópia", para melhor aclarar estas acepções citamos o entendimento de Christiano Vítor de Campos Lacorte:

Com documentos físicos, quando se tem a necessidade de compartilhar informação, a atividade a ser realizada é a de tirar cópias de um documento inicial, chamado original, de forma que essas reproduções possam ser levadas aos demais destinatários da informação. Já quando o documento "original" é uma seqüência de bits, uma reprodução dele significa exatamente a mesma seqüência de bits, razão pela qual o termo cópia talvez não seja o mais adequado, haja vista tratar-se mais propriamente de um clone do documento inicial, possuindo exatamente as mesmas características, e dele diferenciando-se apenas pelo momento da geração e do local de armazenamento em dado instante. (LACORTE, 2006).

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