terça-feira, 22 de setembro de 2009

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo destinado a renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico que informa os seus julgados.[1]

Assegura que um quinto das vagas dos tribunais superiores, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, serão integrados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e por advogados com mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

As vagas do quinto constitucional são sempre reservadas para preenchimento por membros do M.P. e da advocacia.

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