E por que o senhor acha que o STF agiu dessa maneira? Jader: Em primeiro lugar, abstraída a figura do Jader Barbalho, confesso que, para mim, que tenho formação Jurídica (sou bacharel em Direito), e como cidadão, tudo foi uma surpresa. Porque você imaginar, como disse o ministro Celso de Melo, que a questão da irretroatividade da lei estava estabelecida no Direito Romano no século II da Era Cristã; portanto, há 19 séculos, que uma lei entra em vigor e que os seus efeitos são a partir da sua edição. Quer dizer: ver o Supremo Tribunal Federal do meu país revogar um princípio jurídico universal dos povos civilizados, o mínimo que, por cortesia, tenho de dizer em relação ao Supremo é que me causou grande espanto. Porque se fosse um juiz de roça - um juiz, como certa vez escreveu o Hélio Gueiros, de forma irreverente, em relação a uma sentença de um juiz de Xixiriteua (risos) – se fosse um juiz de Xixiriteua, eu poderia imaginar que um juiz de Xixiriteua não levasse em conta um princípio jurídico, o que é um precedente gravíssimo. Porque não é só no campo eleitoral: ele abre um precedente para outros campos do Direito, de amanhã não se respeitar a irretroatividade das leis.
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