Carlos Mendes ESPECIAL PARA O ESTADO / BELÉM - O Estado de S.Paulo.Doze procuradores do Trabalho e promotores de Justiça ingressaram com ação civil pública contra todos os conselheiros do Tribunal de Contas (TCE), o Estado do Pará e o próprio Tribunal.
A acusação é de que os conselheiros recebem acima do limite estabelecido na Constituição Federal. De acordo com a ação, os conselheiros recebem R$ 42.232,49 mensais, remuneração superior ao teto remuneratório, hoje fixado em R$ 26.723,13 para ministros do Supremo Tribunal Federal e R$ 24.117,62 para desembargadores. De acordo com a Constituição, eles deveriam ganhar igual aos desembargadores.
Os autores da ação afirmam que, durante a instrução do inquérito, pediram ao TCE os contracheques dos servidores, mas o pedido foi negado. De acordo com a presidente do Tribunal, Lourdes Lima, que é uma das processadas, "os documentos contendo os valores recebidos pelos conselheiros estariam acobertados por sigilo".
O promotor dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Alexandre Couto Neto, contestou a presidente do TCE, lembrando que comprovante de pagamento de servidor público "não é protegido por sigilo legal". Ele também afirma que na administração pública "a publicidade é a regra e o sigilo, uma exceção", precisando constar expressamente em lei ou decorrer de ordem judicial.
Os conselheiros foram intimados a prestar esclarecimentos. Apenas um deles, Nelson Chaves, autorizou expressamente que o TCE fornecesse as cópias de seus contracheques.
Apesar da autorização, a direção do TCE não enviou os documentos para o Ministério Público. No processo, que começou a tramitar na segunda-feira, é pedido que a Justiça determine ao TCE a apresentação das folhas de pagamento dos réus desde junho de 1998. Comprovado que os conselheiros recebem além do limite legal, o Ministério Público requer ainda que o Estado se abstenha de pagar a eles valores superiores ao "teto constitucional". Além disso, pretende que devolvam aos cofres públicos os valores já recebidos ao longo dos anos.
O TCE se nega a comentar o processo e nenhum conselheiro foi autorizado a falar sobre o assunto. O setor jurídico do Tribunal também não se manifesta.
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