O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina a Constituição. Segundo o CNJ, 5.561 cartórios esão em desacordo com a legislação.
O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada.
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