Sindicato diz que categoria avalia se vai cumprir determinação.Ministro fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A liminar também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A liminar atende ação cautelar movida pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes.
De acordo com nota divulgada no site do TST, o ministro Moura França ressaltou, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal, mas que, igualmente, “decorre de preceito constitucional que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina”.
Para o ministro, por se tratar de atividade considerada essencial, é imprescindível que os grevistas assegurem o atendimento das necessidades da comunidade e chamou a atenção para o fato de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal.
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