quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Liminar determina que 80% dos trabalhadores aéreos não parem

Sindicato diz que categoria avalia se vai cumprir determinação.
Ministro fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, concedeu na noite desta quarta-feira (22) uma liminar determinando que sejam mantidos em atividade 80% do efetivo dos aeronautas e aeroviários, de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, no período entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2011.

A liminar também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A liminar atende ação cautelar movida pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes.

De acordo com nota divulgada no site do TST, o ministro Moura França ressaltou, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal, mas que, igualmente, “decorre de preceito constitucional que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina”.

Para o ministro, por se tratar de atividade considerada essencial, é imprescindível que os grevistas assegurem o atendimento das necessidades da comunidade e chamou a atenção para o fato de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal.

G1.

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