quarta-feira, 23 de março de 2011
Justiça Federal nega cinco pontos a candidatos da OAB
A Justiça Federal no Pará indeferiu (leia aqui a íntegra da decisão) pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o exame de Ordem, em todo o país, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não incluídas na prova. A decisão tem validade em todo o território nacional.
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